Falta de juízes pode inviabilizar eleição em pequenas cidades

terça-feira, 26 de junho de 2012


Entre as 10 cidades, está Missal

Pelo menos dez cidades da região Oeste do Paraná correm o risco de ficar sem eleições em 7 de outubro caso o quadro de magistrados em três comarcas não ganhe reforço. O motivo é a falta de juízes titulares e substitutos para julgar os processos eleitorais e os demais em trâmite nos fóruns.

Na semana passada, a população de São Miguel do Iguaçu, Medianeira e Matelândia, saiu às ruas em protesto contra o que consideraram descaso do Judiciário paranaense. Com faixas, cartazes e apitos, advogados da 38ª Seção Judiciária se mobilizaram em frente aos fóruns e saíram em caminhada pelas principais vias.

Nos últimos meses, apenas uma juíza substituta, Nayara Rangel Vasconcelos, julgava os processos. A mobilização dos advogados surtiu resultados. O Tribunal de Justiça do Paraná designou ainda na sexta-feira, dia do protesto, um juiz substituto para a Comarca Intermediária de Matelândia.

Na Comarca de São Miguel do Iguaçu, houve a nomeação de um juiz e em Medianeira os processos ainda são deliberados pela juíza substituta Nayara Rangel Vasconcelos. Juntando as três comarcas, são mais de 30 mil ações de todos os estágios, desde despachos iniciais a cumprimentos de sentença.

Há também processos de cunho indenizatório ou em fase de execução que precisam ser julgados com celeridade. As três comarcas abrangem um universo de 150 mil pessoas de dez municípios da região Oeste.

A 38ª Seção Judiciária do Paraná envolve os municípios de Medianeira, Serranópolis do Iguaçu, Missal, Itaipulândia, São Miguel do Iguaçu, Céu Azul, Matelândia, Ramilândia, Vera Cruz do Oeste e Diamante do Oeste. Todos esses municípios estão jurisdicionados às comarcas de Medianeira, São Miguel do Iguaçu e Matelândia.

A falta de um quadro completo de magistrados nas respectivas comarcas é atribuída às promoções e remoções do TJ-PR, em função da movimentação na carreira dos magistrados. Conforme os advogados, enquanto o quadro permanecer incompleto, a prioridade é para processos envolvendo réus presos, alimentos e medidas cautelares.

Fonte: O Paraná

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