Lei que regulamenta a profissão de motorista do transporte de cargas e de passageiros é sansionada

segunda-feira, 18 de junho de 2012

A presidente da República Dilma Rousseff sancionou esta semana a LEI N 12619 DE 30 DE ABRIL DE 2012, que regulamenta a profissão de motorista do transporte de cargas e de passageiros. Na prática, as regras proíbem os profissionais de dirigir por um período superior a quatro horas sem descanso mínimo de 30 minutos.

Além disso, a nova lei também obriga os motoristas a ter repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para motoristas empregados. Segundo a UNICAM, União Nacional dos Caminhoneiros, o texto sancionado pela presidente Dilma não se aplica aos caminhoneiros autônomos, pois traz um veto na descrição das atividades dos motoristas, conforme o trecho da lei:

“Art. 1o É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias
econômicas:

I – transporte rodoviário de passageiros;
II – transporte rodoviário de cargas;
III – (VETADO);
IV – (VETADO)”

Com a lei, os motoristas passam a ter direito a seguro obrigatório, pago pelo empregador, com valor mínimo de 10 vezes o piso salarial da categoria. Um ponto crucial da regulamentação é a criação do chamado instituto do tempo de espera. Nos períodos em que o motorista estiver com o veículo parado em uma barreira fiscal para ser inspecionado ou na porta de um recebedor de carga, que pode demorar para liberar o veículo, não será computado o tempo como hora extraordinária. A remuneração do tempo de espera será, de acordo com a regra, de uma hora acrescida de 30%.

O texto original, aprovado pelo Congresso, sofreu alguns vetos da presidente Dilma. Ela retirou da lei o efeito da obrigatoriedade do governo de investir na construção de postos e pontos de para a e apoio para os motoristas fazerem seus descansos obrigatórios, retirou outras categorias de motoristas, como operadores de tratores e outras máquinas e vetou algumas flexibilizações de horários.

As novas regras entram em vigor em 45 dias. Confira outros detalhes da regulamentação da profissão de motorista:

- Ficam proibidas remunerações aos motoristas condicionadas à distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados;

- A lei estabelece intervalo mínimo de uma hora para as refeições;
- Todos os motoristas têm garantido acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional;

- O motorista profissional é obrigado a manter-se atento às condições de segurança do veículo e conduzir com perícia, prudência e zelo, respeitando os tempos mínimos de descanso;

- Os profissionais são obrigados a se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas estabelecidos pelo empregador.

A lei nasceu do Projeto de Lei 319/2009, criado pelo então deputado federal Tarcísio Zimmerman. No final do ano passado, o texto foi aprimorado, em busca de um consenso entre todos os setores envolvidos, trabalhadores e empresas, e foi aprovado pela Câmara em abril, sem novas alterações.

Clique aqui e acesse a nova Lei.

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