Foi divulgada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
sobre a impugnação do candidato a prefeito em Missal pela coligação Renovação e
Trabalho, Laci Deonisio Giehl (PMDB). Mesmo o candidato sendo derrotado nas
urnas em 7 de outubro, a ADP manteve a ação. Com essa decisão do Tribunal os
votos que Laci recebeu nas urnas foram considerados nulos, portanto Adilto Luis
Ferrari, candidato a reeleição pela ADP, ficou com 100% dos votos válidos.
De acordo com informações da assessoria jurídica do
município não há mais possibilidade de recurso por parte da coligação Renovação
e Trabalho contra a Coligação Aliança Democrática Progressista (ADP), essa é
uma decisão definitiva. Além disso, os outros processos que estavam tramitando
contra a ADP, sejam contra Prefeito e vice, ou mesmo contra vereadores, foram
todos arquivados. Portanto não há nenhuma questão judicial que impeça os
candidatos eleitos de assumirem seus cargos.
Entenda o caso
A ADP entrou com pedido de impugnação da candidatura de Laci
Deonísio Giehl, sendo que o candidato da Renovação e Trabalho formalizou a
desincompatibilização, mas não se afastou de suas funções. Laci é serventuário
da justiça, exercendo o cargo de tabelião de Missal, atuando no Cartório. O
Ministério Público em princípio manifestou-se pela improcedência da impugnação
por falta de prova material. Mas depois de nova análise, o Ministério Público
Eleitoral, manifestou-se pelo deferimento da impugnação. Portanto foi negado o
pedido de registro de candidatura a Prefeito d e Laci Deonísio Giehl.
Segundo informou a assessoria jurídica, num primeiro momento
não havia provas de que o candidato ainda exercia suas funções no cartório. No
dia 02 de outubro, porém, a assessoria teve acesso a um documento, enviado pela
Justiça Federal de Foz do Iguaçu, destinado ao cartório de Missal, datado de 25
de setembro, assinado por Laci. Isso comprovou que o candidato do PMDB ainda
exercia suas funções. No dia das eleições, o processo estava em julgamento e
por isso Laci disputou normalmente.
Assessoria
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