Iniciou ontem (19/08) o período para entrega da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural, referente ao exercício de 2013
(DITR/2013). O prazo encerra-se no dia 30 de setembro, às 23h59min59s, horário
de Brasília. Em todo o Brasil são esperadas 5.000.000 de declarações, sendo que
no Paraná a expectativa é de 460.000 declarações.
Estão obrigados a apresentar a DITR/2013: - as pessoas
físicas ou jurídicas que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o
imune ou isento, sejam, na data da efetiva apresentação, proprietárias,
titulares do domínio útil, possuidoras a qualquer título, inclusive as
usufrutuárias; e - os titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer
titulo de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas
informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A declaração deverá ser apresentada pela Internet,
mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio
da Receita Federal. A novidade é que para este ano não é mais possível a
apresentação da declaração em disquete.
Até o ano passado foi possível a gravação de disquete e
entrega nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal. A
entrega da declaração após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à
multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do
imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Tratando-se de imóvel rural imune ou isento do ITR, o
atraso na entrega, nas hipóteses em que a declaração seja obrigatória, sujeita
o contribuinte à multa de R$ 50,00. O valor do imposto pode ser pago em até
quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o
imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia
30 de setembro (não há acréscimos se o pagamento ocorrer até esta data) e as
demais quotas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes,
acrescidas da taxa Selic.
Informações mais detalhadas sobre podem ser obtidas
consultando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013 (disponível no sítio da
Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br). Foz do Iguaçu, 19
de agosto de 2012.
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