O Juízo da Vara
Cível da Comarca de Santa Helena (região Oeste do Estado) concedeu liminar
determinando que o município de Santa Helena afaste, num prazo de 120 dias, os
servidores contratados através da Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP) Confiancce, e que os substitua por funcionários
concursados.
A decisão foi
proferida com base em ação civil pública, por improbidade administrativa,
ajuizada pela Promotoria contra o município de Santa Helena, a ex-prefeita
da cidade,
o Instituto Confiancce e a presidente do Conselho Administrativo do referido
instituto.
Na decisão, o
juiz também decreta a indisponibilidade de bens dos requeridos e quebra de
sigilo bancário e
fiscal, com o objetivo de apurar a elevação patrimonial dos mesmos.
Na ação, o
promotor de Justiça Guilherme Giacomelli Chanan contesta a legalidade do Termo
de Parceria firmado entre o município e o instituto e aponta ausência de
concurso público para contratação de pessoal para o exercício de atividade
típica da Administração,
como motoristas, assistentes sociais, professores (“maquiados” na figura de
agente educação e coordenador escolar), agentes comunitários de saúde,
enfermeiros auxiliares de dentista, auxiliares de enfermagem, entre outros.
A Promotoria
sustenta que as pessoas contratadas por meio do Termo encontram-se lotadas na
própria Administração Municipal, e observam o expediente dos demais servidores.
Por isso, a vinculação dos trabalhadores ao Instituto é meramente formal,
conforme frisa o promotor de Justiça. “Tudo isso, a seu ver, indica o
desvirtuamento de atividades que deveriam ser complementares para atividades
contínuas e permanentes, a serem exercidas por servidores concursados”, destaca
trecho da decisão judicial.
O Termo foi
firmado em março de 2012. O valor do contrato foi de R$ 24, 3 milhões.
http://jornale.com.br/zebeto/2013/03/23/sem-confiancce/#more-183571
Do portal Bonde, com informações do MP/PR:
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