Conforme previsão contida no Art. 37 da Lei Municipal nº
915/2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), o aposentado e/ou pensionista que
possuir um único imóvel com área construída de até 99,00m2, utilizado
exclusivamente para sua residência, e renda familiar de até dois salários
mínimos, fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU).
Para que tenha jus à isenção, além das exigências acima,
o contribuinte deverá requerê-la, juntando cópias autenticadas dos seguintes
documentos: CPF, Documento de Identidade (RG), Título de Propriedade do Imóvel,
e Comprovante de Rendimento. A veracidade das informações prestadas será
verificada e analisada por Assistente Social do Município, que elaborará
parecer favorável ou não pela concessão da isenção.
A isenção é válida apenas para o ano de 2013, e somente
será concedida para aqueles aposentados e pensionistas que não possuírem
nenhuma dívida pendente sobre o referido imóvel.
O requerimento
deverá ser feito de 19 de novembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 junto ao
Departamento de Fiscalização do Município, sito a Rua Santo Cristo, nº 83.
Assessoria
0 comentários:
Postar um comentário