Atendendo
as exigências legais, a administração pública de Missal (como todos os
municípios brasileiros), é obrigada a efetuar a cobrança das dívidas que os
contribuintes tem com o poder público municipal. “É o que determina a Lei
101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Inclusive, o Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, em recente reunião, deixou claro que a fiscalização sobre
estes casos será rígida e, se necessário, ele mesmo tomará as medidas cabíveis,
que no caso é o ajuizamento das dívidas”, explica Adair Both, secretário de
Finanças de Missal.
O
secretário informa que todas as dívidas dos munícipes com a prefeitura fazem
parte, como IPTU, contribuição de melhorias e serviços. “A administração
municipal, nos últimos quatro anos, disponibilizou aos contribuintes dois
Refimis (leis que ofereciam descontos nos juros e multas das dívidas, inclusive
para pagamento de forma parcelada). Agora, estamos oferecendo um novo prazo para
que ocorra o pagamento, inclusive de forma parcelada, para que seja evitado o
ajuizamento das dívidas”. Agora não há desconto nem nos juros e multas, sendo
que o ajuizamento das dívidas inicia na próxima semana.
Os
processos estão sendo montados para o ajuizamento e quem não efetuar o
pagamento será oficializado por oficial de justiça para então pagar a dívida.
Os
contribuintes que quiserem efetuar o pagamento devem procurar o Setor de
Tributação o mais rápido possível, pois “pagar aqui (prefeitura) ficará mais em
conta, porque não terá que arcar com as custas processuais”, conclui Adair
Both.
Foto: Secretário de Finanças
Assessoria
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