Missal implanta o Programa de Aprendizagem para Adolescentes

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Programa Municipal de Aprendizagem para Adolescentes iniciou no dia 1º de outubro e possui oito jovens trabalhando com carteira assinada.

Pela Lei 949/2010, de 17 de setembro de 2010, foi instituído Programa de Aprendizagem para Adolescentes e Jovens de Missal no âmbito da administração municipal, objetivando proporcionar aos aprendizes inscritos uma formação técnico-profissional que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de trabalho; ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional na área de administração; e estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização.


O programa, como o nome já diz, é dirigido a adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, priorizando aqueles que tiverem entre 14 e 18 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, que estejam cursando ensino fundamental ou médio e atendam as demais condições definidas em leis e regulamentos específicos.


Ainda conforme a lei, é estabelecido o número de oito vagas para a contratação de aprendizes, cuja remuneração será de um salário mínimo nacional vigente, sendo que a entidade escolhida para realizar processo seletivo, mediante edital, conforme preceitua o artigo 16 do Decreto 5598/2005, que regulamenta o artigo 428 e seguintes da CLT, foi a Instituo Semear, que tem sede em Medianeira, e coordena o programa.

Início

O Programa teve seu início efetivo no dia 1º de outubro deste ano, sendo que os oito adolescentes/jovens contratados possuem entre 14 e 17 anos, e estão lotados nas secretarias de Saúde, Educação, Bem Estar Social e Ação Comunitária, Administração e Planejamento.

Os adolescentes/jovens contratados, além do acesso ao emprego, realizam curso de informática e ciclos de aprendizagem, deslocando-se aos sábados para Medianeira, onde participam, no Instituto Semear, de encontros voltados a diferentes áreas, onde recebem instruções e orientações.


O contrato dos adolescentes/jovens é válido para um período de até dois anos, sendo que acontece, neste tempo, um remanejamento interno para que os mesmos conheçam o funcionamento geral das secretarias municipais.


Assessoria

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