Prefeitura estabelece prazo para pagamento de dívidas

quarta-feira, 7 de novembro de 2012


Atendendo as exigências legais, a administração pública de Missal (como todos os municípios brasileiros), é obrigada a efetuar a cobrança das dívidas que os contribuintes tem com o poder público municipal. “É o que determina a Lei 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. 


Inclusive, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em recente reunião, deixou claro que a fiscalização sobre estes casos será rígida e, se necessário, ele mesmo tomará as medidas cabíveis, que no caso é o ajuizamento das dívidas”, explica Adair Both, secretário de Finanças de Missal.

O secretário informa que todas as dívidas dos munícipes com a prefeitura fazem parte, como IPTU, contribuição de melhorias e serviços. “A administração municipal, nos últimos quatro anos, disponibilizou aos contribuintes dois Refimis (leis que ofereciam descontos nos juros e multas das dívidas, inclusive para pagamento de forma parcelada). Agora, estamos oferecendo um novo prazo para que ocorra o pagamento, inclusive de forma parcelada, para que seja evitado o ajuizamento das dívidas”. Agora não há desconto nem nos juros e multas, sendo que o ajuizamento das dívidas inicia na próxima semana.

Os processos estão sendo montados para o ajuizamento e quem não efetuar o pagamento será oficializado por oficial de justiça para então pagar a dívida.

Os contribuintes que quiserem efetuar o pagamento devem procurar o Setor de Tributação o mais rápido possível, pois “pagar aqui (prefeitura) ficará mais em conta, porque não terá que arcar com as custas processuais”, conclui Adair Both.

Foto: Secretário de Finanças
Assessoria

0 comentários:

Postar um comentário

 
Missal em Foco © 2011 | Designed by Interline Cruises, in collaboration with Interline Discounts, Travel Tips and Movie Tickets