Aposentados e pensionistas de Missal podem estar isentos do pagamento do IPTU

segunda-feira, 12 de novembro de 2012


Conforme previsão contida no Art. 37 da Lei Municipal nº 915/2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), o aposentado e/ou pensionista que possuir um único imóvel com área construída de até 99,00m2, utilizado exclusivamente para sua residência, e renda familiar de até dois salários mínimos, fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


Para que tenha jus à isenção, além das exigências acima, o contribuinte deverá requerê-la, juntando cópias autenticadas dos seguintes documentos: CPF, Documento de Identidade (RG), Título de Propriedade do Imóvel, e Comprovante de Rendimento. A veracidade das informações prestadas será verificada e analisada por Assistente Social do Município, que elaborará parecer favorável ou não pela concessão da isenção.

A isenção é válida apenas para o ano de 2013, e somente será concedida para aqueles aposentados e pensionistas que não possuírem nenhuma dívida pendente sobre o referido imóvel.

O requerimento deverá ser feito de 19 de novembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 junto ao Departamento de Fiscalização do Município, sito a Rua Santo Cristo, nº 83.

Assessoria

0 comentários:

Postar um comentário

 
Missal em Foco © 2011 | Designed by Interline Cruises, in collaboration with Interline Discounts, Travel Tips and Movie Tickets