Tribunal de Contas da União manda DER revisar contratos de pedágio no Paraná

quinta-feira, 1 de março de 2012

O Tribunal de Contas da União determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná uma revisão dos contratos de pedágio das segmentos rodoviários estaduais que foram adicionados a trechos federais no Paraná no final da década de 1990.

O relatório pede o que chama de “reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos relativos ao Programa de Concessão de Rodovias do Estado do Paraná”, ajustando os investimentos de acordo com as necessidades públicas e as taxas de rentabilidade, no prazo de 360 dias. 

Terão que ser revistos os contratos de concessão com as seguintes concessionárias: Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A – Econorte (BR-369 e BR-153), Rodovias Integradas do Paraná S/A – Viapar (BR-369, BR-376 e BR-158), Rodovia das Cataratas S/A – Ecocataratas (BR- 277) , Caminhos do Paraná S/A (BR-277, BR-373 e BR-476), Concessionária de Rodovias Integradas S/A– Rodonorte (BR-277, BR-373 e BR-376) e Concessionária Ecovia Caminhos do Mar S/A(BR-277). 

Com base na revisão, as tarifas podem ser reduzidas. O TCU determinou ao DER que adote, em até 360 dias as medidas necessárias para que se faça constar cláusula de revisão periódica da tarifa. O TCU determinou ainda que o DER deve escolher o método a ser aplicado para reequilibrar os contratos estaduais e recomenda que Departamento se espelhe em metodologias existentes. 

Avisa que devem existir as revisões periódicas, mesmo que não previstas originalmente nos contratos, para que a Administração avalie parâmetros que naturalmente e inexoravelmente variam. O relator do processo votado pelo Pleno do TCU no dia 15 de fevereiro foi o ministro José Múcio Monteiro. 

A solicitação de investigação ao TCU foi aprovada pelo plenário do Senado em 18 de maio de 2011 em resposta a um requerimento da então Senadora Gleisi Hoffmann (PT), que hoje é chefe da Casa Civil. 

Bem Paraná

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