Tribunal de Contas aprova por unanimidade as Contas de Vanderlei Baum frente ao Legislativo Missalense

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

           Ao apreciar as contas da Câmara de Vereadores de Missal sob a Presidência do Vereador Vanderlei Gilmar Baum (PSD), no exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou a mesma por unanimidade pelos Conselheiros e Auditor.
            O Vereador Baum comandou a referida Casa de Leis no biênio 2009-2010, sendo responsável por significativas mudanças e avanços no Legislativo Missalense, dando suporte e apoio total para o Poder Executivo desenvolver os trabalhos propostos.

            O Processo de aprovação foi devidamente encaminhado dentro do prazo, e fora protocolado sob o N.º 156534/11, e através do acórdão N.º 329/12 foi proferida a decisão, dando conta da aprovação.
Ao lado você confere, na íntegra o voto e o acórdão sobre o assunto.

VOTO

Pertinentes as conclusões da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público vez que a prestação de contas do Poder Legislativo de Missal não apresentou ilegalidades ou irregularidades que mereçam apreciação divergente da indicada na instrução e no parecer exarados no processo.
Face ao exposto, nos termos do artigo 16, I da Lei Complementar 113/2005, VOTO pela regularidade das contas do Legislativo Municipal de Missal,  exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Vanderlei Gilmar Baum.
É o voto.

VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO, por unanimidade, em:
Julgar pela regularidade das contas do Legislativo Municipal de Missal, exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Vanderlei Gilmar Baum.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros HEINZ GEORG HERWIG e HERMAS EURIDES BRANDÃO e o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas FLÁVIO DE AZAMBUJA BERTI.

Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2012 - Sessão nº 4.
HERMAS EURIDES BRANDÃO
Conselheiro Relator
HEINZ GEORG HERWIG
Conselheiro no exercício da Presidência
            Nossa equipe conversou com o Vereador Vanderlei sobre a aprovação, que comemora: “recebo a notícia com satisfação, pois, sempre trabalhamos dentro da seriedade e transparência frente ao Legislativo. Essa aprovação não é só minha, mas de toda equipe que comigo trabalhou, funcionários e assessores, todo bom trabalho é impossível de se fazer sozinho” pontua Baum.
            O documento está disponível ao público no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, através do site www.tce.pr.gov.br       

Fonte: Jornal Oeste Notícias

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