Vereador Nelson Fernandes (DEM) cria projeto visando maior segurança bancária à população

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Durante a 12° Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de maio, o vereador e Presidente da Câmara de Vereadores, Nelson Fernandes dos Santos, fez a entrega do Projeto de Lei n° 008/2012, protocolado sob n° 033/2012. O projeto institui o atendimento reservado para clientes das Agências Bancárias de Missal.

 Justificativa

Na mensagem de justificatica, Fernandes lembra dos vários registros de assaltos contra pessoas que saem das agências bancárias, após terem feito saques nos caixas. Confira um trecho da justificativa:

 “Isto leva a crer que, possivelmente, entre as pessoas que aguardam para serem atendidas haja alguém que esteja observando o movimento dos clientes e repasse informações a assaltantes que aguardam do lado de fora do banco. [..] Além disso, não raro ocorre de os dispositivos de detecção de metais barrarem pessoas portadoras de objetos pessoais, tais como bolsas femininas ou pastas executivas, que não oferecem risco algum, mas que, por portarem peças metálicas, ou eletrônicos como celulares ou pen drivers, são barrados na entrada da agência. [..] Assim, a existência de um guarda-volumes, onde o cliente possa acomodar tais objetos, evitará todos esses constrangimentos”.

Mudanças

As adequações propostas pelo vereador no projeto de lei são:

- Atendimento reservado nos caixas em que há movimentação de dinheiro, com instalação de dispositivo que impeça que a pessoa que está sendo atendida seja visualizada por terceiro.
- Instalação de armário guarda volumes, com um mínimo de dez boxes com chave, na entrada da agência, sendo a metade destes com dimensões adequadas para guardar bolsas ou pastas executivas. Paragráfo único: Não se enquadram nas exigências do caput deste artigo os caixas eletrônicos ou onde houver auto-atendimento por parte dos clientes.
As Instituições Bancárias deverão adaptar as suas Agências no prazo máximo de 120 dias, a partir da publicação da lei. A pena de multa diária é de 10 a 20 URM – Unidades de Referência do Município, a ser determinada em regulamento.

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